COTAS ÉTNICO-RACIAIS NO STF... II PARTE

Manifesto em defesa da justiça e constitucionalidade das cotas

Martin Luther King
Como no manifesto de 2006, os anticotas retomam agora o famoso discurso de Martin Luther King, "Eu Tive um Sonho". O que não dizem é que King sempre calçou o seu sonho universalista na necessidade de reparações e políticas compensatórias, inclusive de cotas. Três anos antes de pronunciar o discurso do sonho, King havia visitado a Índia a convite de Nehru, tendo oportunidade de conhecer de perto o sistema de cotas para os dalits (intocáveis). Lembremos inclusive que a política de cotas foi inventada na Índia.
Em um texto na revista "Nation", em 1961, King relatou entusiasmado o modo com que o Estado indiano enfrentou a sua dívida histórica de racismo e discriminação pautando suas políticas "não somente pela igualdade, mas por tratamento especial de modo a permitir que as vítimas da discriminação saltassem do atraso à competência". E concluiu: "Quem dera nós aqui nos Estados Unidos tivéssemos alcançado esse nível de moralidade".

Raça e inclusão
A parte do documento dedicada à genética é particularmente confusa e inútil, além de contraditória para os seus próprios objetivos. Seu interesse é minar a realidade da diferença entre os seres humanos pelo fenótipo e demonstrar a mestiçagem genética que caracteriza a todos nós. Com isso, pretendem invalidar a possibilidade de que se adotem cotas para negros nas universidades ao "demonstrar" que "cientificamente" não existem negros. Para tanto, passam a afirmar que há negros com carga genética mais européia que africana obviamente, uma carga genética que não se revela na aparência física da pessoa.
E para que insistir em negar aquilo que ninguém afirma? A quem estão atacando? Não a nós, certamente, porque os defensores das cotas jamais falaram em raça no sentido biológico do termo. Somos nós que defendemos políticas públicas para a comunidade negra, que enfatizamos ser o racismo brasileiro o resultado histórico de uma discriminação dos brancos contra as pessoas de fenótipo africano.

Contexto mundial
O Alto Comissariado da Organização das Nações Unidas para a Eliminação do Racismo trabalha justamente nesta direção: a escravidão é considerada, como o Holocausto, um crime contra a humanidade imprescritível e por isso insta os países da diáspora africana nas Américas e no Caribe a desenvolver políticas de ações afirmativas para os descendentes de africanos escravizados.
Prestar conta do seu passado racista, colonialista e genocida diante dos escravizados e dos povos indígenas originários é uma discussão política que atravessa os cinco continentes, e esses 113 querem calar essa discussão no Brasil.
Como plataforma internacional, o "Manifesto dos 113" isola o Brasil das forças progressistas do mundo, como os manifestos escravocratas isolaram o país no século 19. A maior vergonha de sua posição é negar que a condição de branco signifique vantagem na vida brasileira.
O "Manifesto dos 113" termina com uma visão catastrófica das relações raciais que mais parece um desejo dos assinantes, tal seu deslocamento da realidade: "Leis raciais não ameaçam uma "elite branca'", conforme esbravejam os racialistas, mas passam uma fronteira brutal no meio da maioria absoluta dos brasileiros. Estamos aqui, nos limites do delírio. UnB, Uerj, Uenf, UFPR, Ufal, Uneb, todas têm cotas para negros há 5 anos e não há indícios de que essa linha divisória tenha se instalado.
Essa retórica da catástrofe é exatamente a mesma que circulava no Brasil republicano na última década da escravidão quando crescia o movimento abolicionista.

Doutrina
A Constituição, com base no pluralismo, marca um significativo avanço para a efetividade dos direitos dos brasileiros pertencentes a grupos tradicionalmente excluídos. Por diversos de seus dispositivos, rompe com o mito da democracia racial, assegurando o direito à diferença, ao reconhecer e valorizar as especificidades étnico-raciais, sociais, religiosas e culturais dos povos que compõem o Brasil.
Atentemos ao que diz a doutrina mais abalizada: "A definição jurídica objetiva e racional da desigualdade dos desiguais, histórica e culturalmente discriminados, é concebida como uma forma para se promover a igualdade daqueles que foram e são marginalizados por preconceitos encravados na cultura dominante (...). A ação afirmativa é, então, uma forma jurídica para se superar o isolamento ou a diminuição social a que se acham sujeitas as minorias" (Carmem Lúcia Antunes Rocha, Ação Afirmativa - O Conteúdo Democrático do Princípio da Igualdade Jurídica, in Revista Trimestral de Direito Público. nº 15:18).
No mesmo sentido: "Atualmente, as ações afirmativas podem ser definidas como um conjunto de políticas públicas e privadas de caráter compulsório, facultativo ou voluntário, concebidas com vistas ao combate à discriminação racial, de gênero e de origem nacional, bem como para corrigir os efeitos presentes da discriminação praticada no passado, tendo por objetivo a concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como a educação e o emprego" (Gomes, Joaquim Barbosa. In: Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade. Rio de Janeiro: Renovar, 2001).
Por derradeiro temos ainda: "Não basta não discriminar. É preciso viabilizar e encontrar, na Carta da República, base para fazê-lo as mesmas oportunidades. Há de ter-se como página virada o sistema simplesmente principiológico. A postura deve ser, acima de tudo, afirmativa. E é necessário que essa seja a posição adotada pelos nossos legisladores. [...]. A neutralidade estatal mostrou-se nesses anos um grande fracasso; é necessário fomentar-se o acesso à educação [...]. Deve-se reafirmar: toda e qualquer lei que tenha por objetivo a concretude da Constituição Federal não pode ser acusada de inconstitucionalidade" (Cf. Mello, Marco Aurélio. Óptica Constitucional - A Igualdade e as Ações Afirmativas. In: Revista latino americana de Estudos Constitucionais, v. 01, Belo Horizonte Del Rey, 2003, p 11-20).
na esfera normativa, desde que haja equivalência e equilíbrio entre a norma e seus fins.
Essas ações, que são erigidas pelo próprio sistema normativo, para se tornarem legítimas, devem estar revestidas na proporcionalidade. Nesse cenário, elementos como sexo, raça, credo religioso, dentre outros, podem servir de base ao discrímen na esfera normativa, desde que haja equivalência e equilíbrio entre a norma e seus fins.
Por isso, o legislador, ao criar as políticas de cotas, buscou dar efetividade aos objetivos estabelecidos na Constituição, consagrando o conteúdo jurídico, democrático e também afirmativo da igualdade.
Em relação ao princípio do mérito, as universidades que adotaram cotas buscam levar em consideração a história dos atores envolvidos na corrida imposta pelo vestibular. Os estudantes promovidos pelas políticas de inclusão precisam alcançar os padrões objetivos de avaliação estabelecidos pelas universidades. Nesse sentido é que as cotas estão em perfeita sintonia com o mérito descrito na Constituição.
Também devemos ressaltar a importância do pioneirismo desta Corte ao adotar administrativamente as políticas de cotas raciais por meio da concorrência para contratação de profissionais de serviços de jornalismo -3/2001, pela qual 20% das vagas eram para os negros.
Por esses fundamentos, entendemos que as cotas são constitucionais, pois se afirmam numa postura capaz de realizar política e juridicamente o princípio do pluralismo.
A luta pela igualdade racial e a justiça inclusiva no Brasil iniciou-se no mesmo dia 13 de maio de 1888. Encontramo-nos atualmente em um momento de encruzilhada dessa luta: por um lado, é lícito dizer que estamos no melhor ano já vivido pela comunidade universitária afro-brasileira. Com todo o racismo e toda a exclusão hoje no ensino superior, temos mais jovens negros e de baixa renda nas nossas universidades neste semestre de 2008 do que tínhamos em 2007 e assim retrospectivamente.
Acreditamos ter apresentado argumentos sólidos em favor da justiça e da constitucionalidade das políticas reparatórias de inclusão atualmente em curso. Mostramos igualmente a fragilidade e a imprecisão dos argumentos da pequena elite acadêmica branca que ainda reage a um processo histórico de proporções grandiosas. Sobre os 113 reacionários ao ProUni e às cotas, queremos enfatizar o seguinte: nada têm a propor a não ser adiar para um futuro incerto quem sabe para daqui a 120 anos a possibilidade de uma igualdade de oportunidades entre negros, brancos e indígenas no Brasil. Literalmente, o caminho por eles apontado é um caminho regressivo.
A perspectiva, portanto, é de avançar cada vez mais na direção de um ano acadêmico em que a proporção de estudantes negros nas nossas universidades públicas seja equivalente à da sua porcentagem da população brasileira como um todo. Esperar e lutar por essa equanimidade de acesso para negros, brancos e indígenas no ensino superior não é nada mais que esperar por justiça social e racial.

Conclusão
Esse é o quadro, senhores ministros, que temos diante de nós. Está nas mãos de Vossas Excelências não apenas o destino das centenas de milhares de estudantes que, graças às políticas de inclusão, conseguiram o sonhado ingresso na universidade. Está nas mãos de Vossas Excelências a decisão que possibilitará ou não a continuidade das medidas que fizeram este país começar a ajustar contas com seu passado escravista e seu presente discriminatório, rumo a um futuro sem injustiças e concretamente democrático. Para as vossas mãos se voltam os olhos de milhões de brasileiros cheios de esperança num Brasil mais justo, mais solidário, que, com base nos princípios constitucionais, se afirma materialmente contra desigualdades incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.
Uma vez superada essa reação ressentida dos que se opõem à inclusão racial e à justiça social, crescerá a esperança e se intensificará ainda mais o presente movimento de consolidação definitiva da igualdade socioeconômica e étnico-racial no Brasil."


Leia a íntegra do manifesto, quem o assinou e como fazer para assinar www.folha.com.br/081342
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1405200808.htm

COTAS ÉTNICO-RACIAIS NO STF: A RESPOSTA AOS "113 CIDADÃOS ANTI-RACISTAS CONTRA AS LEIS RACIAIS". NESSA RESPOSTA EU PONHO MINHA CANETA - I PARTE

Aos que ainda não leram o manifesto "113 Cidadãos Anti-Racistas Contra as Leis Raciais", podem procurar na internet que vão encontrar. Ou na Folha de São Paulo (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1405200807.htm )

EIS A RESPOSTA DE QUEM REALMENTE É CONTRA O RACISMO E A FAVOR DA IGUALDADE RACIAL NESSE PAIZINHO HIPÓCRITA;

Manifesto em defesa da justiça e constitucionalidade das cotas

Documento entregue ao STF defende manutenção de cotas como um mecanismo de inclusão social e afirma que proposta contrária ao sistema é "caminho regressivo"

Veja a seguir trechos do documento que os defensores das políticas de cotas entregaram ontem ao ministro Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal). O "Manifesto em Defesa da Justiça e Constitucionalidade das Cotas" sustenta que a política de ações afirmativas corrige desigualdades raciais históricas no país e argumenta que o grupo contrário não representa a comunidade negra.

 


Exmo sr. ministro:
"Aos 120 anos da declaração da abolição da escravatura, vivemos uma verdadeira efervescência na luta pela inclusão étnica e racial no ensino superior brasileiro: dezenas de universidades já implementaram sistemas de cotas, bônus ou outras modalidades de ações afirmativas, enquanto várias outras estão discutindo projetos similares.
As avaliações realizadas até o momento mostram que, sem sombra de dúvida, apenas nos últimos cinco anos houve um índice de ingresso de estudantes negros no ensino superior maior do que jamais foi alcançado em todo o século 20. A caracterização desse avanço sem precedentes em nossa história como um privilégio de raça menospreza o fato de que as medidas responsáveis por esse cenário trouxeram um conjunto novo de oportunidades que estava vedada a milhões de pessoas que ocupam os extratos mais baixos de nossa sociedade.
No presente momento as iniciativas de inclusão racial e social no Brasil no campo do ensino superior contam com uma história rica e complexa, embora inconclusa, que certamente pode juntar-se ao repertório de outras notáveis conquistas ao redor do mundo.
A demanda por políticas compensatórias específicas para os negros no Brasil não é recente e nem está baseada em qualquer modelo estrangeiro. Pelo contrário, insere-se na busca da justiça social em uma sociedade que historicamente se mostra racista, sexista, homofóbica e excludente. As cotas e o ProUni significam uma mudança e um compromisso ético do Estado brasileiro na superação de um histórico de exclusão que atinge de forma particular negros e pobres. Não são leis raciais, como dizem os 113 anticotas, mas um posicionamento do Estado coerente com os acordos internacionais de superação do racismo, de luta pelos direitos humanos dos quais o país é signatário.
A primeira apresentação formal de uma proposta por ações afirmativas surgiu justamente na Convenção Nacional do Negro Brasileiro, realizada em 1945 e 1946, no Rio de Janeiro. Um dos resultados desse evento foi o documento denominado "Manifesto à Nação Brasileira". As reivindicações ali apresentadas foram publicadas no primeiro número do jornal "Quilombo".
O que o "Manifesto à Nação Brasileira" propunha era uma ação afirmativa que se fundamentava na reparação dos danos causados pelo racismo da república brasileira, a qual havia decretado a igualdade formal sem oferecer nenhuma política concreta que ajudasse a superar a desigualdade fundante da condição sofrida pelos negros como cidadãos livres após 1889, que reconhecesse as terras dos quilombos e todas as formas de organização e produção (inclusive cultural e religiosa) que os escravizados constituíram em suas práticas.
Embora o excedente de seu trabalho tenha sido responsável pela construção do patrimônio do Estado brasileiro, e sua cultura tenha ajudado a constituir a sociedade, após a instauração da República a comunidade negra foi simplesmente abandonada. Recursos do Estado foram transferidos para a promoção de uma política imigratória baseada em critérios claramente raciais. Os negros resistiram às práticas de extermínio, e hoje encontram-se presentes em todas as instâncias da vida nacional.
Foram necessários mais de 50 anos para que o programa de promoção da população negra exposta no jornal "Quilombo" começasse a se transformar em política de Estado: o ProUni, iniciado em 2005, e também os sistemas de cotas nas universidades públicas, que oferecem bolsa para uma parcela dos egressos por esse sistema, são herdeiros diretos dessa proposta e de sua renovação prática por parte de um dos mais generosos movimentos brasileiros, aquele dos pré-vestibulares populares. Essas políticas formam a base sobre a qual o país pode se transformar em referência global extremamente positiva.
Entre as universidades, as primeiras a instituírem cotas para negros, em 2002, foram a Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e a Uenf (Universidade Estadual do Norte Fluminense), não por iniciativa própria, mas por meio de uma lei aprovada em 2001 na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro. Mais uma vez foi decisivo o trabalho do movimento negro, dos pré-vestibulares e outros setores, não apenas na proposição da lei, mas também com ações judiciais e participações em audiências públicas e debates que aconteceram nas duas universidades. Ainda em 2002, a Uneb (Universidade Estadual da Bahia) adotou cotas na graduação e na pós-graduação por decisão do seu conselho universitário.
A partir daí outras universidades passaram a adotar cotas. Começando então com uma meia dúzia de universidades com cotas em 2003, em 2007 já tínhamos mais de 50 instituições de ensino superior, entre universidades federais, estaduais, autarquias municipais e Cefets que estabeleceram alguma modalidade ou mecanismos de acesso que direcionavam uma porcentagem mínima de suas vagas a candidatos negros e indígenas.
Contrariando as irresponsáveis previsões apocalípticas sobre uma suposta guerra racial, ou a racialização de todos os aspectos da vida nacional, os projetos de ações afirmativas e outras formas de acesso da população negra ao ensino superior ganharam em legitimidade social.
O que esse quadro pressupõe é uma extraordinária mobilização e uma efervescência de debates ocorridos nos ambientes universitários em todas as regiões do país. Os projetos elaborados por estas instituições implicaram mobilização, pressão, articulação e produção intelectual de idéias, argumentos, modelos e proposições sobre como promover a igualdade étnica e racial no ensino superior, em uma intensidade sem paralelo em nenhuma década passada da história do Brasil.
Junto com os novos estudantes negros e indígenas que hoje ingressam nas universidades surgem novos temas de pesquisa, demandas por novos currículos e também demandas por mais professores negros e indígenas. Afinal, não somente os saberes africanos, afro-brasileiros e indígenas foram excluídos das nossas universidades que sempre reproduziram apenas os saberes europeus em uma relação neocolonial, mas o conjunto dos docentes e pesquisadores sempre tem sido majoritariamente branco.
A porcentagem média dos docentes das universidades públicas mais importantes do país raramente ultrapassa 1%. Assim, o grande movimento pelas cotas, que por enquanto cresce como uma frente fragmentada e articulada de autônomos em cada campus de cada cidade e Estado do país conduz inevitavelmente a uma meta geral, já vislumbrada: que as medidas de inclusão de negros e índios possam ocorrer em todas as universidades públicas.
Atualmente, o país conta com mais de 20 mil cotistas negros cursando a graduação em universidades brasileiras de todas as regiões. Paralelamente a esse grande movimento de inclusão racial nas universidades públicas, funciona desde 2005 o ProUni, que abre as portas das universidades para jovens de baixa renda, com uma porcentagem, entre eles, de negros, através de um sistema de bolsas do Ministério da Educação. Em três anos, o ProUni já alocou 440 mil bolsas e conta com mais de 380 mil alunos.
Se juntarmos os dois movimentos de abertura do ensino superior para brancos de baixa renda e para os não-brancos, as cotas nas universidades públicas e o ProUni em apenas cinco anos serão capazes de colocar quase meio milhão de estudantes negros que ingressarão no mercado ou na pós-graduação, levando consigo a esperança pessoal e familiar, num acontecimento de proporções monumentais, sem paralelo qualquer na história da sociedade brasileira.

Os 113 anticotas
A hipocrisia daqueles que pretenderam que o Brasil se transformasse do dia para a noite de último grande país escravocrata em exemplo mundial de harmonia racial e dos que hoje, na mesma linha, declaram que séculos de escravidão não deixaram nenhuma herança "racista" em nosso país se desenvolve a partir de uma série de falácias históricas, sociológicas e políticas. No plano histórico, escamoteia-se o duro e dramático trabalho e as lutas do movimento negro e outros movimentos anti-racistas para construir um novo e material horizonte de igualdade racial.
Enfim, no nível político, eles cometem uma tríplice impostura: 1) dizem que no Brasil apenas existe uma questão social, ou seja, ignoram a correlação sistemática que todos os estudos estatísticos indicam entre linhas de cor e curvas da pobreza, bem como que as cotas promovem também os outros segmentos de população discriminados pelo atual sistema de acesso ao ensino superior; 2) afirmam o mérito como único critério republicano, o que é duplamente falso: porque uma sociedade democrática sabe que o mérito deve ser um ponto de chegada e não um ponto de partida e é exatamente nessa medida que a democracia será sempre mais estável e mais próspera; porque toda política de desenvolvimento do conhecimento implica em sistemas de cotas justamente destinadas a promover a excelência pelo subsídio a determinados segmentos de população; 3) reivindicam o pacto republicano, mas ignoram que tal pacto não é algo dado, mas um algo que precisamos construir para avançarmos nas conquistas democráticas.
Neste ano fomos surpreendidos, em 28 de abril, com mais um manifesto intitulado "113 Cidadãos Anti-Racistas Contra as Cotas Raciais", entregue nesse Supremo Tribunal Federal em apoio à Ação de Inconstitucionalidade impetrada pela Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) pelo partido Democratas.
Mas quem são, e a quem representam os 113 que exigem a expulsão de 440 mil estudantes negros e de baixa renda das universidades?
Apesar de se apresentarem como "intelectuais da sociedade civil, sindicalistas, empresários e ativistas dos movimentos negros e outros movimentos sociais", eles são basicamente acadêmicos: 80 deles são professores universitários e pesquisadores; desses 80, apenas um é negro. Representam, portanto, uma pequena parte da elite acadêmica branca centrada no eixo Rio de Janeiro-São Paulo que solicitam o retorno ao estado de exclusão do racismo institucional que imperava indiscriminadamente nas universidades brasileiras, e a manutenção dos índices de presença da população negra que existia há 10 anos.
Que o patronato das escolas particulares, que lucram com os padrões de exclusão educacional existentes façam tal exigência, é perfeitamente compreensível. Que professores universitários, majoritariamente de instituições públicas de ensino superior, sindicalistas e ativistas do movimento negro partilhem exatamente esse mesmo projeto de aumento da desigualdade, é algo difícil de se justificar à opinião pública.
No caso específico desses acadêmicos, há uma dimensão ético-política grave na sua postura. Por um lado, recebem verbas importantes para pesquisa das instituições públicas de fomento; e por outro, aliam-se as instituições privadas que nem sequer participam do esforço pela expansão e democratização do acesso ao ensino superior brasileiro. Outro ponto importante é que os 113 não incluem o segmento dos estudantes. Cometeram um lapso, de fato, porque há uma estudante entre os 113. Aqui fala o inconsciente político desse grupo.
Não resta dúvida de que esse grupo não representa a comunidade negra. As associações civis, culturais e religiosas negras, os vários setores do movimento negro, os pesquisadores, docentes e estudantes negros, todos em sua esmagadora maioria assinam o nosso manifesto.
[Continua]

NOTA DE APOIO:À RETIRADA DOS INVASORES DA TERRA INDIGENA RAPOSA SERRA DO SOL
E À PRESENÇA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO EM RORAIMA

Fonte: HOME PAGE COIAB, 13.05.2008

Em vista do debate que vem ocorrendo no STF e pela mídia acerca da
demarcação e da desintrusão da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, em
Roraima, os abaixo-assinados têm a declarar o seguinte:
1. Desde a colônia, reconhecem-se os direitos dos índios sobre suas
terras, direitos que figuram também em todas as Constituições
Brasileiras desde 1934. Desde a colônia também, os interesses
econômicos e a cobiça de territórios encontraram subterfúgios para
eludir a aplicação dessas leis. É por causa dessa cobiça que as
populações indígenas no Brasil mais numerosas se encontram para além
da antiga fronteira econômica, tendo sido dizimadas nas regiões de
antiga colonização. A Constituição de 1988 explicitou os direitos dos
índios sobre suas terras e afirmou o caráter originário desses
direitos. É inconcebível que neste novo milênio, se recorra outra vez
a casuísmos para expulsar os índios das áreas que passaram a ser
cobiçadas, repetindo assim práticas que deveriam nos envergonhar.
2. A ocupação tradicional indígena sobre a extensão integral da Terra
Indígena Raposa Serra do Sol é comprovada por copiosa documentação
histórica e foi determinante para a definição da fronteira brasileira
com a Guiana. Mais de 18 mil índios Macuxi, Wapixana, Ingarikó,
Taurepang e Patamona vivem nessa área, organizados em mais de uma
centena de comunidades, que praticam suas línguas e costumes.
3. O processo de demarcação dessa terra se desenvolve desde o fim dos
anos 1970. Foi identificada pela Funai em 1993, com a extensão atual,
depois foi demarcada administrativa e fisicamente durante o governo
Fernando Henrique Cardoso (1998) e finalmente homologada pelo governo
Lula em 2005, tendo sido rejeitadas todas as contestações apresentadas.
4. A quase totalidade de não-índios que chegaram a ocupá-la de boa fé
foi indenizada ou reassentada e a resistência à desintrusão da área se
reduz a um pequeno grupo de arrozeiros, que se instalou ao sul da
Terra Indígena no início dos anos 1990 e ampliou sua área de
produção, mesmo sabendo tratar-se de terras de propriedade da União.
5. Não existe nenhuma cidade instalada na Terra Indígena Raposa Serra
do Sol, mas apenas uma vila, com a quase totalidade da população atual
sendo indígena. A Vila Surumu foi criada por fazendeiros que já saíram
da Terra Indígena e falta apenas a Funai indenizar 11 moradores
não-índios. A vila de Uiramutã, sede do município de mesmo nome,
criado em 1995, foi excluída da Terra Indígena em 2005. A maior parte
dos habitantes da sede deste município são moradores da aldeia
indígena Uiramutã. Havia três bases de garimpo chamadas Socó, Mutum e
Água Fria, as quais, com a retirada dos garimpeiros em 1994, passaram
a ser reocupadas por indígenas. A Funai indenizou e retirou todos os
não-índios e hoje essas localidades estão totalmente integradas às
aldeias.
6. As terras indígenas são bens de propriedade da União, indisponíveis
e inalienáveis, e hoje prestam relevantes serviços ambientais ao País,
ao proteger as florestas contra o avanço do desmatamento, que destrói
as fontes de água, altera o regime de chuvas e elimina a
biodiversidade.
7. A Constituição preconiza a harmonia entre o pleno reconhecimento
dos direitos indígenas e a presença do Estado nas Terras Indígenas,
inclusive para a promoção da defesa nacional em áreas situadas em
faixa de fronteira, que diz respeito à indispensável proteção do
território e da própria população indígena. Hoje há bases militares em
várias terras indígenas, inclusive em Raposa Serra do Sol, e parte
significativa dos soldados é indígena.
8. Raposa-Serra do Sol não é a única e nem a maior Terra Indígena
situada em faixa de fronteira; a demarcação dessas terras contribuiu
para a regularização fundiária, reduziu conflitos e não criou qualquer
dificuldade para a atuação do Estado, e das Forças Armadas em
particular, mesmo em regiões mais críticas, como a fronteira com a
Colômbia.
9. Nunca surgiu em nenhuma Terra Indígena qualquer movimento que
atentasse contra a integridade do território nacional, nem qualquer
ação insurgente contra o Estado brasileiro.
10. A área de Raposa-Serra do Sol representa 7,7% do território de
Roraima, sendo que uma parte com dupla destinação (área de conservação
e terra indígena). O status de Terra Indígena reconhecido em 46,13% do
território de Roraima tem razões históricas decorrentes da ocupação
imemorial e não é discrepante da representação efetiva da população
indígena no âmbito da população rural do estado.
11. O processo de demarcação de uma Terra Indígena não cria nada,
apenas reconhece e protege formalmente uma situação de fato, qual
seja, a ocupação tradicional indígena de um território. Todos os povos
indígenas que habitam os locais onde hoje se encontram as fronteiras
brasileiras já estavam ali muito tempo antes delas serem politicamente
estabelecidas.
12. A existência de terras federais com destinações específicas
(Terras Indígenas e Unidades de Conservação federais) em Roraima não
impede a sua governabilidade e o exercício de direitos pelos demais
segmentos da sociedade local sobre o seu território. Excluídas essas
terras federais, Roraima ainda conserva extensão superior à do Estado
de Pernambuco, onde vive uma população dez vezes maior. Por tudo isto,
os signatários esperam que o STF não tarde a se pronunciar sobre o
caso, encerrando essa polêmica que prolonga conflitos desnecessários,
reafirmando a plenitude dos direitos constitucionais indígenas e a sua
harmonia com os interesses nacionais.
Assinam,
(Instituições)
FDDI - Fórum em Defesa dos Direitos Indígenas
ABA – Associação Brasileira de Antropologia
Abeta – Associação Brasileira de Empresas de Ecoturismo e Turismo de
Aventura
ABONG – Associação Brasileira de ONGs
Ação Educativa
Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
AMIT – Associação Missão Tremembé
Apremavi – Associação de Preservação da Mata Atlântica e da Vida
Articulação de Mulheres Brasileiras
Associação Nossa Tribo
ATLA - Associação Terra Laranjeiras
CDHS – Centro de Direitos Humanos de Sapopemba
Cebrades – Centro Brasileiro de Desenvolvimento
CEDEFES – Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva
Centro de Cultura Luiz Freire
Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Campinas/SP
Centro de Defesa dos Direitos Humanos Margarida Maria Alves - São Paulo/SP
CESE – Coordenadoria Ecumênica de Serviço
CIMI – Conselho Indigenista Missionário
CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira
Combate ao Racismo Ambiental
Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia
Comissão Pró-Índio de São Paulo
Comitê pela Democratização da Informática do Pará
CONECTAS Direitos Humanos
Conservação Internacional
Credibilidade Ética
CTI – Centro de Trabalho Indigenista
Ecoa – Comissão Ecologia e Ação
Esplar – Centro de Pesqusia e Assessoria
Fala Preta – Organização de Mulheres Negras
FASE – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
FDDI – Fórum de Defesa dos Direitos Indígenas
Fetopesca – Federação Tocantinense de Pescadores
Foca Brasil
FOIRN – Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro
Fórum Carajás
Fórum Nacional de Mulheres Negras
Fundação Oásis Cidade Aberta
FVA – Fundação Vitória Amazônica
Greenpeace
Grupo Afirmação Homossexual Potiguar - GAHP
GTA – Grupo de Trabalho Amazônico
HAY – Hutukara Associação Yanomami
IBASE – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas
ICV – Instituto Centro de Vida
IEPÉ – Instituto de Pesquisa e formação em educação indígena
IIEB – Instituto Internacional de Educação do Brasil
Imaflora
IMAZON – Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia
INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos
Instituto Ambiental Vidágua
Instituto Equit - Gênero, Economia e Cidadania Local
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
Instituto Matogrossense de Direito e Educação Ambiental
IOS – Instituto Observatório Social
ISA – Instituto Socioambiental
Justiça Global
Kanindé
MNDH – Movimento Nacional de Direitos Humanos
MSM – Movimento dos Sem-Mídia
MST – MOVIMENTO SEM TERRA
NEMA – Núcleo de Estudos de Etnologia Indígena, Meio Ambiente e
Populações Tradicionais da
PUC-SP
OELA – Oficina Escola Lutherana da Amazônia
Ponto de Cultura Invenção Brasileira
Rede de Integração Verde
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
Saúde e Alegria
SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
Terra de Direitos
Thydewas
Vitae Civilis
Web Rádio Brasil Indígena
(Pessoas)
Alceu Rodrigues de Freitas/ Alexandre de Mattos Melo/ Anápuáka Muniz Pataxó Hã-hã-hãe/ Anna Maria Saraiva
Anna Penido/ Antônio Dimas Galvão/ Aparecido Araújo Lima/ Augusto Marcos de Oliveira Santiago
Beatriz Carolina Gonçalves/ Bruno Schultze/ Daniella Vanêssa Abrantes Martins/ Danielle C. Celentano Augusto
Débora Zanon/ Deborah Lima/ Douglas Ferreira Gadelha Campelo /Edmilson Brito Rodrigues
Elaine Moreira/ Eduardo Viveiros de Castro/ Fábio Augusto Nogueira Ribeiro/ Fernanda de Andrade Santos
Fernando de Luiz Brito Vianna/ Giovana Acácia Tempesta/ Jether Ramalho/ José Carlos Santana
Leonardo Pires Rosse/ Lia Osorio Machado/ Magda von Brixen und Montzel/ Manuela Carneiro da Cunha
Marcos Simões dos Santos/ Maria Beatriz Ramos de Vasconcellos Coelho/ Maria José da Silva Aquino
Maria Lucia Gomide/ Maria Lucia Montes/ Maria Odileiz Sousa Cruz/ Maurice Tomioka Nilsson
Mauro W Barbosa de Almeida/ Maxim Repetto/ Nelson Wisnik/ Nilce da Penha Migueles Panzutti
Otávio Velho/ Pablo Gonzales Olalla/ Pedro Paulo Gomes Pereira/ Rachel de Las Casas
Ralph Panzutti/ Reinaldo Imbrozio Barbosa/ Renato Simões/ Roberta Assadourian Santana
Ruben Caixeta de Queiroz/ Sandra Wellington/ Sergio Lisse/ Stephen G. Baines/ Vanderlei Gussonato
Vincenzo Lauriola/ Walderez Nosé Hassenpflug/ Walison Vasconcelos Pascoal
200 anos da guerra contra os botocudos

SÉRGIO DANILO PENA e REGINA HORTA DUARTE

Dois eventos importantes da história brasileira ocorreram no dia 13 de maio. Um deles é pouco conhecido e não é motivo para comemoração

DOIS EVENTOS importantes da história brasileira ocorreram no dia 13 de maio. O mais famoso e justamente festejado ocorreu em 1888: a assinatura, pela princesa Isabel, da Lei Áurea, que extinguiu a escravidão no Brasil. O outro, bem menos conhecido, aconteceu 80 anos antes e também envolveu um príncipe, mas não é nenhuma causa para comemoração.
Em 13 de maio de 1808, exatamente há 200 anos, o príncipe regente dom João (bisavô da princesa Isabel) assinou uma carta régia mandando "fazer guerra aos índios botocudos". O que levou dom João, que fugira de um conflito europeu, a iniciar uma nova guerra quase imediatamente após chegar ao Brasil? Quem eram os botocudos, percebidos como ameaçadores ao ponto de motivarem uma guerra contra eles?
O nome "botocudo", derrogatório e ofensivo, foi dado pelos portugueses a diversos povos histórica e geneticamente heterogêneos do grupo lingüístico macro-jê que habitavam o nordeste de Minas Gerais, o sul da Bahia e o norte do Espírito Santo. Em comum, tinham o hábito de usar discos de madeira no lábio inferior e nos lóbulos das orelhas para expandi-los de forma peculiar.
As rolhas dos barris de vinho português eram chamadas botoques -origem do cognome botocudos. Nômades e caçadores-coletores, caracterizavam-se por extrema belicosidade.
Os botocudos não toleravam a presença dos lusos invasores e usavam táticas de guerrilha para atacar fazendas, matar colonos e aterrorizar todos os que se aproximassem de seus territórios. A carta régia os acusa de "praticar as mais horríveis e atrozes cenas da mais bárbara antropofagia, ora assassinando os portugueses e os índios mansos por meio de feridas, de que sorvem depois o sangue, ora dilacerando os corpos e comendo os seus tristes restos". Hoje, a maioria dos estudiosos acreditam que esse canibalismo pode nunca ter ocorrido. Por que a guerra contra eles? Pelo domínio do território que ocupavam.
Com a exaustão crescente dos depósitos auríferos em Minas Gerais, os portugueses se voltavam para a exploração da terra no interior do país. A chegada de dom João agudizou a situação: eram necessários víveres para alimentar a corte e estradas para transportá-los. Surgiram, assim, novos impulsos para a expansão das fronteiras da civilização.
As terras brutas do nordeste de Minas, então cobertas de mata atlântica verdejante, eram o alvo e o prêmio, mas elas também abrigavam os irredutíveis botocudos. De certa maneira, e com alguma liberdade de comparação, o nordeste de Minas era então o que a Amazônia é nos dias de hoje.
Obviamente, os portugueses venceram a guerra, usando pólvora e aço.
Os índios que sobreviviam eram escravizados. Também foram usadas armas biológicas -roupas e cobertores impregnados de vírus de varíola eram deixados na floresta para uso e contaminação dos índios.
Como escreveu o barão Johann Jakob von Tschudi, naturalista suíço que visitou a região por volta de 1860: "Os portugueses adotaram os meios mais infames para atingir esse objetivo. [...] Nenhuma nação européia se rebaixou tanto para manchar seu nome e sua honra como Portugal". Mas ele adiciona: "Nos últimos tempos, apesar de já existir uma Constituição brasileira, que, infelizmente, tem sido implementada de forma muito precária, a guerra de destruição contra os índios na província de Minas Gerais ainda continua".
Hoje, os botocudos não existem mais. Seus descendentes, os índios krenak, somam poucas centenas de indivíduos. Tampouco há florestas verdejantes no nordeste de Minas. Predomina o semi-árido e a região é uma das mais pobres do Estado.
Ensina a sabedoria popular que quem ignora sua história está condenado a repetir os mesmos erros. A guerra contra os botocudos é um episódio importante da nossa história, com mensagens relevantes para a moderna sociedade brasileira.
Assim, no dia 13 de maio, ao celebrar a abolição da escravatura pela princesa Isabel, também devemos nos lembrar da carta régia de seu bisavô, o futuro dom João 6º, que perseguiu, escravizou e matou botocudos, levando à virtual extinção de um conjunto de bravos povos indígenas.


SÉRGIO DANILO PENA, 60, professor titular do Departamento de Bioquímica e Imunologia da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), e REGINA HORTA DUARTE , 44, professora do Departamento de História da UFMG, são professores residentes do Instituto de Estudos Avançados Transdisciplinares da UFMG no período 2008-2009.
Fonte: Folha de São Paulo, 13.05.2008 http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz1305200809.htm
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